Decreto Nº11528 de 04/04/2025
"Nomeia, em substituição, membros titulares e suplentes representantes governamentais, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher."
DECRETO Nº 11542/2025 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros titulares e suplentes representantes governamentais, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Jéssica de Castro Costa Maia, em substituição ao membro titular Maria de Fátima de Jesus Paiva;
II - Stephaine Caroline Lisboa Santana Pereira, em substituição ao membro titular Flávia Sales Correia Silva;
III - Nayane Ferreira Souza Marques, em substituição ao membro suplente Graziele Maria de Souza da Silva;
IV - Joysa de Fátima Silva Santos, em substituição ao membro suplente Juliana Coelho Pego Arruda.
§ 1º O mandato dos membros em substituição complementará a vigência do mandato dos membros substituídos.
§ 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros do Conselho até a publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros titulares e suplentes representantes governamentais, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Jéssica de Castro Costa Maia, em substituição ao membro titular Maria de Fátima de Jesus Paiva;
II - Stephaine Caroline Lisboa Santana Pereira, em substituição ao membro titular Flávia Sales Correia Silva;
III - Nayane Ferreira Souza Marques, em substituição ao membro suplente Graziele Maria de Souza da Silva;
IV - Joysa de Fátima Silva Santos, em substituição ao membro suplente Juliana Coelho Pego Arruda.
§ 1º O mandato dos membros em substituição complementará a vigência do mandato dos membros substituídos.
§ 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros do Conselho até a publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga