Lei Nº5082 de 09/04/2025
"Dispõe sobre a inclusão do aniversário do distrito de Barra Alegre no calendário oficial de eventos do município de Ipatinga e dá outras providências.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o aniversário do distrito de Barra Alegre, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º A data ora instituída tem por objetivo reconhecer a importância histórica, cultural e social do distrito de Barra Alegre, que foi emancipado em 25 de maio de 1950, promovendo a valorização da identidade local e o fortalecimento dos laços comunitários.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com a comunidade local, promover eventos comemorativos e atividades culturais alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o aniversário do distrito de Barra Alegre, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º A data ora instituída tem por objetivo reconhecer a importância histórica, cultural e social do distrito de Barra Alegre, que foi emancipado em 25 de maio de 1950, promovendo a valorização da identidade local e o fortalecimento dos laços comunitários.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com a comunidade local, promover eventos comemorativos e atividades culturais alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga