Decreto Nº11535 de 09/04/2025
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 9450/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 33 (trinta e três), da quadra 173 (cento e setenta e três), situado no Bairro Iguaçu, deste município de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 1.144, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 33 (trinta e três), medindo 366,75 m² (trezentos e sessenta e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Orinocos, onde mede 15,00 m (quinze metros);
II - Lote n.º 33-A (trinta e três "A"), medindo 353,25 m² (trezentos e cinquenta e três vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Tarianas, onde mede 9,00 m (nove metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 33 (trinta e três), da quadra 173 (cento e setenta e três), situado no Bairro Iguaçu, deste município de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 1.144, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 33 (trinta e três), medindo 366,75 m² (trezentos e sessenta e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Orinocos, onde mede 15,00 m (quinze metros);
II - Lote n.º 33-A (trinta e três "A"), medindo 353,25 m² (trezentos e cinquenta e três vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Tarianas, onde mede 9,00 m (nove metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga