Decreto Nº11536 de 10/04/2025
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril de 2025 e no dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§1º No dia 30 de abril de 2025, quarta feira, haverá expediente normal nas Unidades Básicas de Saúde.
§2° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril de 2025 e no dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§1º No dia 30 de abril de 2025, quarta feira, haverá expediente normal nas Unidades Básicas de Saúde.
§2° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga