Decreto Nº11546 de 15/04/2025
"Aprova remembramento de áreas de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 20253/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote n.º 01 (um), da quadra 70 (setenta), medindo 3.392,54 m² (três mil trezentos e noventa e dois vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 23.510, e da área urbana de 2.218,60 m² (dois mil duzentos e dezoito vírgula sessenta metros quadrados), da quadra 68 (sessenta e oito), registrado sob a matrícula n.º 70.637, situados no Bairro Centro, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 01 (um), medindo 5.611,14 m² (cinco mil seiscentos e onze vírgula quatorze metros quadrados), integrante da quadra 70 (setenta), e frente para a Avenida Maria Jorge Selim de Sales, onde mede 49,00 m (quarenta e nove metros) mais um raio de 9,00 m (nove metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote n.º 01 (um), da quadra 70 (setenta), medindo 3.392,54 m² (três mil trezentos e noventa e dois vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 23.510, e da área urbana de 2.218,60 m² (dois mil duzentos e dezoito vírgula sessenta metros quadrados), da quadra 68 (sessenta e oito), registrado sob a matrícula n.º 70.637, situados no Bairro Centro, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 01 (um), medindo 5.611,14 m² (cinco mil seiscentos e onze vírgula quatorze metros quadrados), integrante da quadra 70 (setenta), e frente para a Avenida Maria Jorge Selim de Sales, onde mede 49,00 m (quarenta e nove metros) mais um raio de 9,00 m (nove metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga