Lei Nº5062 VETO de 24/04/2025
Parte vetada pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe sobre a proibição de emissão de ruídos sonoros excessivos decorrentes de escapamentos de automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, quadriciclos, motonetas e ciclomotores e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no $5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 3º
§2º. Os recursos financeiros oriundos das multas ambientais decorrentes da presente Lei serão destinados a Instituições Assistenciais em atividade no Município de Ipatinga, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo via norma complementar.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de abril de 2025.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 3º
§2º. Os recursos financeiros oriundos das multas ambientais decorrentes da presente Lei serão destinados a Instituições Assistenciais em atividade no Município de Ipatinga, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo via norma complementar.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de abril de 2025.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE