Decreto Nº11552 de 24/04/2025
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 10576/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 14 (quatorze), da quadra 58 (cinquenta e oito), situado no Bairro Caravelas, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 884,66 m² (oitocentos e oitenta e quatro vírgula sessenta e seis metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 85.382, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 14 (quatorze), medindo 442,33 m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), e frente para a Rua Passo Fundo, onde mede 11,52 m (onze vírgula cinquenta e dois metros);
II - Lote n.º 14-A (quatorze "A"), medindo 442,33 m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), e frente para a Rua Passo Fundo, onde mede 23,34 m (vinte e três vírgula trinta e quatro metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 14 (quatorze), da quadra 58 (cinquenta e oito), situado no Bairro Caravelas, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 884,66 m² (oitocentos e oitenta e quatro vírgula sessenta e seis metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 85.382, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 14 (quatorze), medindo 442,33 m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), e frente para a Rua Passo Fundo, onde mede 11,52 m (onze vírgula cinquenta e dois metros);
II - Lote n.º 14-A (quatorze "A"), medindo 442,33 m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), e frente para a Rua Passo Fundo, onde mede 23,34 m (vinte e três vírgula trinta e quatro metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga