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Decreto Nº11558 de 25/04/2025


"Altera o inciso I do art. 11 do Decreto Municipal n.º 11.388, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2025."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 98 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal de Ipatinga,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 11 do Decreto Municipal n.º 11.388, de 18 de dezembro de 2024 - que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2025,e dá outras providências." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

I - de 20 de janeiro a 15 de maio de 2025, referente aos contribuintes que se aposentaram até o mês de dezembro do exercício de 2024, ou que estejam com débitos inscritos em dívida ativa e regularizem a situação, para requerimentos de desconto referente ao IPTU que vencerá em 15 de maio de 2025, observado o disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto;

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de abril de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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