Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11559 de 25/04/2025


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã no período de 26/04 a 09/05/2025.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de abril de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé